Cometer infrações no trânsito acarreta em multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em alguns casos, dependendo da natureza da infração, o motorista poderá perder a licença para dirigir. Cada infração representa um número de pontos:
Gravíssima - 7 pontos
Grave - 5 pontos
Média - 4 pontos
Leve - 3 pontos
Após 12 meses, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o acúmulo de 20 (vinte) pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado até o processo de suspensão for resolvido.
- Suspensão da CNH:
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.
- Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina o tempo.
- Penalidade para quem esta suspenso e for pego dirigindo:
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada; fica dois anos sem dirigir e só depois de dois anos pode tentar tirar a carteira novamente, como iniciante. (Resolução nº. 50 do CONTRAN).
Casos de suspensão da C.N.H com apenas uma multa:
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado, são elas:
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
O que fazer em caso de suspensão / cassação de CNH?
A pessoa notificada ou que ficou sabendo da Suspensão / Cassação têm direito a três fases de recurso:
Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe Ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do JARI for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARI.
JARI - Jari é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
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2 comentários:
Quando se é habilitado, é de extrema importância saber sobre eese bendito assunto - as infrações.mas para se ter um trânsito seguro é preciso ter normas e leis...pq se não vira uma verdadeira bagunça.
depois que conhece esse blog sempre acesso o site aecarros..pois estou procurando um carro novo.
fui
Ahh tah!
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