O uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos após 1º de janeiro de 2012 agora é obrigatório. Antes a lei estabelecia que o tipo de placa - refletiva ou pintada - poderia ser escolhido pelo proprietário do veículo.
A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) justifica a obrigatoriedade afirmando que as placas refletivas aumentariam a segurança no trânsito. Visto que confere maior visualização do veículo à frente em casos de chuva, neblina ou mesmo à noite.
Vale ressaltar que a mudança afeta apenas veículos licenciados após janeiro do próximo ano, e quem fizer o emplacamento antes desta data não será obrigado a refazer o procedimento.
Além desta mudança O Contran anunciou mudanças nas placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. Agora o tamanho passa a ser 170 mm de altura para 200 mm de comprimento. Desta forma os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm).
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