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15 março 2011

Acidente de trânsito: saiba como agir

Acidente de trânsito: é difícil pensar em manter a calma numa situação adversa, mas esse ainda é um conselho válido e certamente evitará problemas maiores. Para que os prejuízos sejam minimizados e não haja possibilidades de cobranças indevidas ou ações judiciais.

Ambas as partes envolvidas no acidente devem se garantir com o maior número de dados e informações, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação. Acompanhe o roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.

Em caso de acidente SEM vítima: Acionar os órgãos de trânsito competentes, os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos. Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.

Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).

Em caso de acidente COM vítima: Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.

Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.

Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.

Procedimentos Necessários: Saiba o que fazer para garantir seus direitos: Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.

Testemunhas , data e horário do acidente, identificação do motorista causador do acidente - É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.

Identificação do local do acidente, velocidade aproximada de cada veículo: condições gerais do veículo causador do acidente. Identificação do outro veículo.

Levantamento fotográfico e topográfico: Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.

Após o acidente é necessário: Registro de ocorrência: É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.

Providenciar orçamentos: Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.

Seus direitos em caso de acidente SEM vítima: Podem ser cobradas todas as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).

Seus direitos em caso de acidente COM vítima: Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:

Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.


Com informações de Daniel Cuba dos Santos – Advogado - Pós-graduado em Direito do Consumidor e Direito Administrativo e Administração Pública.



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2 comentários:

Anônimo disse...

MUITO BOM.

Paula disse...

Obrigada pela matéria! Adorei..


Um abraço para equipe do aecarros!