Foi publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (29), o novo cronograma para instalação de dispositivo antifurto – Resolução nº 330/09. A medida deveria ter entrado em vigor nesta segunda-feira (2), teve o prazo adiado para 15 de agosto de 2012.
Serão obrigados a instalar o equipamento antifurto em todos os automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, ciclomotores, motocicletas (de qualquer cilindradada), triciclos, quadriciclos, tratores, reboques e semi-reboques novos nacionais e importados.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, a mudança foi feita devido à complexidade da infraestrutura de telecomunicações necessárias para operacionalização do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos, o SINRAV.
Ainda de acordo coma publicação, a partir de 15 de janeiro de 2012, 20% da produção de total de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, ciclomotores, motocicletas, triciclos e quadriciclos destinada ao mercado nacional deverá sair de fábrica com o dispositivo. Em 15 de março do mesmo ano, 40% desses veículos fabricados no país deverão cumprir a lei. Já em 15 de junho, 70% dos veículos sairão de fábrica com o sistema.
O cronograma acaba em 15 de agosto do ano que vem, quando 100% da frota nova no país deverá ter o sistema antifurto, o que incluirá tratores, reboques e semi-reboques.
A instalação do rastreador é obrigatória e está prevista pela Resolução nº 245/07.
Os airbags para motorista e passageiro do banco dianteiro também serão itens obrigatórios a partir de 2014.
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Um comentário:
haverá muitas mudanças em 2014, heim!!!
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