O condutor pode requisitar alteração da penalidade: advertência por escrito invés de multa. Que livrará o infrator do pagamento de multas, mas ainda acarretará pontos na carteira de habilitação.
A advertência livra apenas de sanção pecuniária – pagamento da multa – mantêm-se a pontuação, visto que a imputação de pontos é resultado de prática de determinada infração e não da penalidade de multa.
Para entrar com pedido o condutor deverá se enquadrar nos termos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses”. Porém a advertência só será aplicada “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender a providência como mais educativa”.
Além de não ser reincidente na mesma infração, o condutor não poderá ter recebido multas graves ou gravíssimas no último ano.
Ao receber a notificação da multa em casa, o condutor poderá seguir o trâmite normal e ingressar com pedido, por escrito, de defesa prévia e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, bem como cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Em suma se a infração for leve ou média e não houver registro de infrações nos últimos 12 meses, o motorista pode conseguir receber advertência ao invés de multa.
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