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10 fevereiro 2011

Teste do bafômetro e suas penalidades


O Código Brasileiro de Trânsito (lei n.º 9.503/97) foi alterado em junho de 2008 através da nova lei de trânsito (lei n.º 11.705), que modificou diversos dispositivos do CBT. Uma das novidades mais polêmicas foi o bafômetro (art. 277 do CBT), até hoje há muita controvérsia em torno do assunto.


Esta semana o caso do jogador Adriano, que se recusou a fazer o teste, repercutiu na mídia e mostrou que há penalidades para quem toma essa decisão.

Na última quarta-feira, 09, o jogador passou por uma blitz e, mesmo resguardado pelo direito de escolher fazer ou não o teste, foi penalizado com a mesma pena dada a quem é ‘pego no bafômetro’. Durante a blitz o fiscal de trânsito verificou sinais de embriaguez, resultado: apreensão da CNH, autuação pela infração - considerada gravíssima, e multa de R$ 957,00.

A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essas são consideradas penalidades e carecem de um procedimento administrativo. O condutor deverá defender-se e o órgão de trânsito julgará a aplicação das penalidades.

Além disso, no ato da fiscalização - dependendo do caso, a autoridade poderá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. Caso o veículo seja retido basta que o condutor solicite que outra pessoa dirija em seu lugar. Essas são medidas administrativas e podem ser aplicadas imediatamente pela autoridade de trânsito.

Não cabe, pela simples recusa, a prisão do motorista. As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais graves, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas,que devem ser aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).

- Prisão em flagrante:

A prisão em flagrante em caso de recusa do agente ao teste do bafômetro deve ocorrer apenas em casos de embriaguez evidente, que deverá ser documentada pelo delegado de polícia no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas e com qualquer outra prova apta a demonstrar o fato.

- Abuso de autoridade:

Se não se tratar de uma situação de notória embriaguez, comete abuso de autoridade o agente que "prende" ou "conduz coercitivamente" o motorista para fazer um exame ao qual ele se recusa. Na dúvida quanto a seu estado de embriaguez, o condutor não pode ser preso; caso assim se proceda, a prisão será ilegal e deve ser prontamente invalidada pelo Judiciário, submetendo-se os responsáveis a um processo criminal por abuso de autoridade, além de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis.

Mas interessante que o condutor conhecer os mecanismos legais sob os quais esta submetido, é que ele tenha consciência de que dirigir alcoolizado é uma imprudência absurda e ignorante.


E você já passou pelo teste? Concorda com as penalidades? Comente!



Com informações de JusBrasil

5 comentários:

Sara Soares disse...

A questão do teste ainda gera polêmica pq o condutor sabe que a lei o ampara, e por isso n tem obrigação de fazer o teste.

É como se ele se escorasse na sobra da lei.

Henrique Araujo disse...

Essa lei do bafômetro é boa para nós. A sociedade, poré deveria ter uma punição para nossos governantes que não cumprem com suas obrigações, como asfaltar as ruas, sinalizálas com faixas, placas e sinais de trânsito. Muitos acidentes ocorrem por não haver qualquer sinalização nas estradas, indicando curvas perigosas, falta de iluminação e etc. O Brasil cresceria muito mais se não tivessemos políticos tão corruptos.

Anônimo disse...

A lei tem como objetivo principal previnir acidentes causado por imprudência no consumo de bebida alcolica por motoristas, porém essa brecha que permiter o motorista não fazer o teste ainda permite que tal irresponsabilidade seja cometida.

Anônimo disse...

Isso mostra realmente que a lei está para todos, mesmo se tratando de um jogador de futebol. Quem ele pensa que é para beber e sair dirigindo nas ruas colocando em risco as vidas das pessoas? ADOREI!!!! Parabéns pela notícia!

Anônimo disse...

Aecarros por aqui?? Nossa que mara!!! Utilizei o site para vender o meu carro e fiz a venda muito rápido!!! O melhor, é GRÁTIS!!! Aproveito a oportunidade também para parabenizar o SITE. NOTA 10!!! Agora vou seguir essas notícias que estão show de bola!

Um abraço!