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22 fevereiro 2011

DPVAT - saiba como requerer



' Indenização hoje é de R$ 13.500,00 em casos de morte; R$ 13.500,00 para invalidez permanente e R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.'



O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.


Independente de quem foi o culpado todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório . No caso do pedestre, que não paga o DPVAT, tem direito à indenização se for atropelado por um veículo segurado.

Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a 50% do valor da indenização, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; R$ 13.500,00 para invalidez permanente e R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.

Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.

O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

- O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
- O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.

A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:

- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.

Se houver dúvidas do seguro ou beneficiário, com relação ao direito do seguro, devem ser esclarecidas com o corretor de seguros ou advogado de sua confiança. Não deve a pessoa dar procuração, para recebimento de seguro, sem antes ver esclarecidas todas as dúvidas.

Em caso de dúvidas ligue: 0800-0221-204



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4 comentários:

Bell disse...

Mesmo com a documentação completa a justiça é morosa, e em alguns casos a indenização não é paga.

O condutor, além de arcar com prejuízos e problemas decorrentes do acidente, ainda paga honorários.

Paula disse...

Muita gente não sabe sobre o DPVAT. Minha Tia recebeu este seguro quando sofreu um acidente de moto para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.

Ótima matéria!!!

Até..

Anônimo disse...

Será que é fácil assim conseguir este seguro?? Com certeza deve ser uma burocracia..
;]

Anônimo disse...

Parabéns, informações realmente úteis e plausivéis.Espero que o este Blog, continui assim...