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21 fevereiro 2011

Bateu atrás... pagou! - mito ou verdade?

‘ Bateu atrás, pagou!’ - Quem nunca ouviu a frase em meio a uma confusão no trânsito? Mas será que o condutor que colide atrás realmente tem culpa todas as vezes?

O Código Nacional de Trânsito não faz referência explicita a esses casos. Logo, a autoridade policial deverá analisar as circunstâncias do incidente. Cabe ao condutor chamar a perícia e tomar outras precauções legais.

A legislação prevê distância mínima entre os veículos – trânsito urbano: distância de um carro (aproximadamente 4m), em estradas passa a ser 30 m. Se as distâncias regulamentadas fossem seguidas muitos acidentes de trânsito seriam evitados. Pois, seguindo a regra se um condutor freia bruscamente, o outro, a uma distância segura, não iria colidir.

Em caso de acidente não esqueça que as testemunhas são essenciais, bem como registrar ocorrência policial e contatar um advogado. Em alguns casos a despesa com o advogado pode superar os prejuízos com o veículo.

Caso você tenha atingido o carro da frente por imprudência do condutor a sua frente verifique os detalhes do veículo, bem como a luz dos freios. E sempre, aguarda pela perícia, é importante usar de bom senso para evitar constrangimentos legais por parte da autoridade policial, ou mesmo do outro envolvido no acidente.


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Um comentário:

Meiry disse...

Booa, se a distancia é de 4 m, então acho que o k bate atras está errado,
por falta de atenção ou de sorte mesmo.rs