O Código Nacional de Trânsito não faz referência explicita a esses casos. Logo, a autoridade policial deverá analisar as circunstâncias do incidente. Cabe ao condutor chamar a perícia e tomar outras precauções legais.
A legislação prevê distância mínima entre os veículos – trânsito urbano: distância de um carro (aproximadamente 4m), em estradas passa a ser 30 m. Se as distâncias regulamentadas fossem seguidas muitos acidentes de trânsito seriam evitados. Pois, seguindo a regra se um condutor freia bruscamente, o outro, a uma distância segura, não iria colidir.
Em caso de acidente não esqueça que as testemunhas são essenciais, bem como registrar ocorrência policial e contatar um advogado. Em alguns casos a despesa com o advogado pode superar os prejuízos com o veículo.
Caso você tenha atingido o carro da frente por imprudência do condutor a sua frente verifique os detalhes do veículo, bem como a luz dos freios. E sempre, aguarda pela perícia, é importante usar de bom senso para evitar constrangimentos legais por parte da autoridade policial, ou mesmo do outro envolvido no acidente.
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Um comentário:
Booa, se a distancia é de 4 m, então acho que o k bate atras está errado,
por falta de atenção ou de sorte mesmo.rs
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