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23 março 2011

Contran torna obrigatório uso de placas refletivas


O uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos após 1º de janeiro de 2012 agora é obrigatório. Antes a lei estabelecia que o tipo de placa - refletiva ou pintada - poderia ser escolhido pelo proprietário do veículo.


A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) justifica a obrigatoriedade afirmando que as placas refletivas aumentariam a segurança no trânsito. Visto que confere maior visualização do veículo à frente em casos de chuva, neblina ou mesmo à noite.

Vale ressaltar que a mudança afeta apenas veículos licenciados após janeiro do próximo ano, e quem fizer o emplacamento antes desta data não será obrigado a refazer o procedimento.

Além desta mudança O Contran anunciou mudanças nas placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. Agora o tamanho passa a ser 170 mm de altura para 200 mm de comprimento. Desta forma os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm).



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01 março 2011

Insulfim - saiba as regras e evite multas


' Seja por questão estética, para diminuir a luminosidade e calor, ou por medida de segurança o uso de películas (insulfilm) nos vidros dos carros é comum, cerca de 98% da frota nacional é revestida.'



Porém, a película também pode acarretar problemas aos condutores, a falta de transmissão luminosa prejudica a visibilidade e durante a chuva ou a noite isso pode causar acidentes.

Para prevenir esses problemas e regulamentar o uso das películas o Contran reformulou regras e estipulou punição aos condutores infratores.

As normas do Contran prevêem que a transmissão luminosa no pára-brisa seja de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros, 78%.

De acordo com as novas regras do Denatran, um veículo somente será multado se o índice de luminosidade no pára-brisa for inferior a 70%; nos vidros laterais dianteiros, a 65%; e nos vidros traseiros, a 26%.

O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

Para medir a transmissão luminosa os órgãos de segurança no trânsito deverão usar um Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento normatizado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Denatran.

Para alguns motoristas, o escurecimento ajuda na proteção contra assaltos, principalmente em casos de crianças transportadas nos bancos de trás. Para os policiais o escurecimento excessivo dificulta a identificação e prisão de criminosos.


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