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22 setembro 2010

Tudo sobre a lei da cadeirinha de bebê (criança)

Bebê conforto
A nova lei obriga aos donos de automóveis a terem consigo uma cadeirinha de bebê para levarem suas crianças. Você que acabou de adquirir um carro zero km e tem uma ou mais crianças de 0 até 7 anos e meio, se você não possui agora terá que comprar a cadeirinha para bebês. Não pense que isso é para lhe causar transtornos, pois esta cadeirinha protege realmente uma criança, muitos acidentes ocorrem diariamente e se você possui filhos, proteção é o que há de mais importante para a criação de seus filhos.

O problema que está causando vários transtornos são a falta de cadeirinhas no mercado, muitos estão deixando seus dados de contato em listas de espera, pois os estoques das lojas já acabarão e a indústria ainda está fabricando as novas. 

Uma família que tiver 3 filhos na faixa etária de 0 a 7 anos e meio, deverá ter até 3 cadeirinhas no banco de traz. Muitos motoristas que compraram seus veículos recentemente também devem comprar para não pagar multas. Além disso, a fiscalização policial também está verificando se todos os passageiros estão com seus cintos afivelados e se não está ultrapassando a lotação do veículo, pois a maioria dos veículos de passeio possui lotação máxima de 5 pessoas.

Booster ou assento de elevação
Os motoristas que não cumprirem as novas exigências da lei deverão desembolsar o valor de 191,54 reais por uma infração gravíssima e ganhará também 7 pontos na carteira. Os valores das cadeirinhas variam de 149,00 a 1.579,00 reais e os modelos são variados. As cadeirinhas de bebê podem suportar diversos tipos de pesos e possuem várias características técnicas como:  Tecido removível, suporte para cabeça removível, reclinável em múltiplas posições, encosto ajustável, cinto de 5 pontas com protetor acolchoado, garantia de 2 anos e compatível com cinto de segurança de 3 pontos.

Na lei também há diferenças nos tipos de instalação das cadeirinhas de bebê e também para cada idade do bebê ou da criança. 


Instalação da cadeirinha nos diferentes quilos
Crianças com até 9kg ou aproximadamente 1 ano a cadeira é do tipo bebê-conforto, e deve ser instalada de costas para o movimento, no banco de trás do automóvel.
Crianças de 9 a 18kg ou aproximadamente de 1 a 4 anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente no banco de trás do veículo.
Crianças de 18 a 36kg ou aproximadamente de 4 a 7,5 anos de idade devem utilizar o assento de elevação (Booster), no banco traseiro com cinto de 3 pontos.
Crianças acima de 36kg ou idade superior a 7,5 anos e até 10 anos de idade deverão utilizar o cinto de segurança de 3 pontos.
Bom, vale ressaltar que o objetivo principal desta lei não é multar e sim proteger melhor nossas crianças.